Ex-companheira não é herdeira, decide STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que, quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente assume a qualidade de herdeiro somente se a união existir até o falecimento da outra pessoa. Diante disso, o colegiado negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira do ex-companheiro falecido.

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